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Direito do Trabalho

Art. 371 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

A presente Seção é também aplicável aos serviços de navegação fluvial e lacustre e à praticagem nas barras, portos, rios, lagos e canais. CAPÍTULO III DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER SEÇÃO I DA DURAÇÃO, CONDIÇÕES DO TRABALHO E DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

Como isso cai na prova

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