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Direito do Trabalho

Art. 365 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

O presente Capítulo não derroga as restrições vigentes quanto às exigências de nacionalidade brasileira para o exercício de determinadas profissões nem as que vigoram para as faixas de fronteiras, na conformidade da respectiva legislação.

Como isso cai na prova

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