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Direito do Trabalho

Art. 364 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

As infrações do presente Capítulo serão punidas com a multa de cem a dez mil cruzeiros.

Parágrafo único - Em se tratando de empresa concessionária de serviço público, ou de sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, se a infratora, depois de multada, não atender afinal ao cumprimento do texto infringido poderá ser-lhe cassada a concessão ou autorização. SEÇÃO IV DISPOSIÇÕES GERAIS

Como isso cai na prova

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