OABase
Direito do Trabalho

Art. 296 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

A remuneração da hora prorrogada será no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal e deverá constar do acordo ou contrato coletivo de trabalho.

Como isso cai na prova

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