Texto legal
A remuneração do tripulante, no gozo de férias, será acrescida da importância correspondente à etapa que estiver vencendo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 SEÇÃO VIII DAS PENALIDADES (Incluída pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Como isso cai na prova
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