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Direito do Trabalho

Art. 152 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

A remuneração do tripulante, no gozo de férias, será acrescida da importância correspondente à etapa que estiver vencendo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 SEÇÃO VIII DAS PENALIDADES (Incluída pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Como isso cai na prova

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