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Direito do Trabalho

Art. 151 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Enquanto não se criar um tipo especial de caderneta profissional para os marítimos, as férias serão anotadas pela Capitania do Porto na caderneta-matrícula do tripulante, na página das observações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Como isso cai na prova

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