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Direito do Trabalho

Art. 149 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 SEÇÃO VII DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Incluída pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Como isso cai na prova

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