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Direito do Trabalho

Art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Como isso cai na prova

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