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Direito do Trabalho

Art. 128 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967) CAPÍTULO IV DAS FÉRIAS ANUAIS (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) SEÇÃO I DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Como isso cai na prova

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