Carregando
Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
← Todas as Súmulas Vinculantes