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Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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