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Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/1966, restringe-se aos filmes cinematográficos.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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