Carregando
Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra "d", III, do art. 19 da Constituição Federal.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
← Todas as Súmulas Vinculantes