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Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →O agravo a que se refere o art. 4º da Lei 4.348, de 26-6-1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a "denega".
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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