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Direito Ambiental

Art. 17-J da Política Nacional do Meio Ambiente

Revisado

Texto legal

. A multa de que trata o parágrafo único do art. 17-I terá como valor a importância correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000) (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) (Revogado pela Lei nº 10.165, de 2000)

Parágrafo único. O valor da multa será reduzido em 50% (cinqüenta por cento) para empresas de pequeno porte, em 90% (noventa por cento) para microempresas e em 95% (noventa e cinco por cento) para pessoas físicas. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000) (Revogado pela Lei nº 10.165, de 2000)

Como isso cai na prova

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