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Direito Internacional

Art. 29 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Revisado

Texto legal

Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Vigência) (Regulamento)

§ 1º A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Vigência)

§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Vigência)

Como isso cai na prova

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