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Direito Civil

Art. 55-C da Lei Geral de Proteção de Dados

Revisado

Texto legal

. A ANPD é composta de: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

III - Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

IV - Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

V - órgão de assessoramento jurídico próprio; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

V - Procuradoria; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.124, de 2022)

V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.460, de 2022) V-A - Procuradoria; e (Incluído pela Lei nº 14.460, de 2022) V-A - Procuradoria; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025) V-A - Procuradoria; (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026) V-B - Auditoria; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025) V-B - Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026)

VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

VI - unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)

VI - unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)

Como isso cai na prova

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