Texto legal
. A ANPD é composta de: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
III - Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
IV - Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
V - órgão de assessoramento jurídico próprio; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
V - Procuradoria; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.124, de 2022)
V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.460, de 2022) V-A - Procuradoria; e (Incluído pela Lei nº 14.460, de 2022) V-A - Procuradoria; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025) V-A - Procuradoria; (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026) V-B - Auditoria; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025) V-B - Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026)
VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
VI - unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)
VI - unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)
Como isso cai na prova
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