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Direito Civil

Art. 47 da Lei Geral de Proteção de Dados

Revisado

Texto legal

Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.

Como isso cai na prova

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