Texto legal
As alterações nas garantias apresentadas como suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular referidas no inciso II do art. 33 desta Lei deverão ser comunicadas à autoridade nacional. CAPÍTULO VI DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Seção I Do Controlador e do Operador
Como isso cai na prova
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