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Direito Civil

Art. 32 da Lei Geral de Proteção de Dados

Revisado

Texto legal

A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público. CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

Como isso cai na prova

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