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Direito Civil

Art. 22 da Lei Geral de Proteção de Dados

Revisado

Texto legal

A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva. CAPÍTULO IV DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO Seção I Das Regras

Como isso cai na prova

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