Texto legal
. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
§ 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
§ 2º (VETADO. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
Como isso cai na prova
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