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Direito Administrativo

Art. 63 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

Como isso cai na prova

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