Texto legal
. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) (Revogado pela Medida provisória nº 632, de 2013) (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014)
Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput deste artigo, os requisitos do caput do art. 60-B desta Lei, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) (Revogado pela Medida provisória nº 632, de 2013) (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014)
Como isso cai na prova
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