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Direito Administrativo

Art. 35 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.

Parágrafo único. O afastamento do servidor de função de direção, chefia e assessoramento dar-se-á: (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - a pedido; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - mediante dispensa, nos casos de: (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

a) promoção; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

b) cumprimento de prazo exigido para rotatividade na função; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

c) por falta de exação no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei e regulamento; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

d) afastamento de que trata o art. 94. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Capítulo III Da Remoção e da Redistribuição Seção I Da Remoção

Como isso cai na prova

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