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Direito Administrativo

Art. 26 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Como isso cai na prova

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