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Direito Administrativo

Art. 241 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

Como isso cai na prova

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