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Direito Administrativo

Art. 238 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

Como isso cai na prova

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