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Direito Administrativo

Art. 235 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

Nas contratações por tempo determinado, serão observados os padrões de vencimentos dos planos de carreira do órgão ou entidade contratante, exceto na hipótese do inciso V do art. 233, quando serão observados os valores do mercado de trabalho. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93) Título VIII Capítulo Único Das Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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