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Direito Administrativo

Art. 196 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. Seção III Do Salário-Família

Como isso cai na prova

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