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Direito Administrativo

Art. 181 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

Como isso cai na prova

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