OABase
Direito Administrativo

Art. 176 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.