OABase
Direito Administrativo

Art. 158 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente.

§ 2o Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

Como isso cai na prova

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