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Direito Administrativo

Art. 155 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

Como isso cai na prova

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