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Direito Administrativo

Art. 146 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. Capítulo II Do Afastamento Preventivo

Como isso cai na prova

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