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Direito Processual Civil

Art. 75 da Lei dos Juizados Especiais

Revisado

Texto legal

Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

Como isso cai na prova

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