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Direito Processual Civil

Art. 68 da Lei dos Juizados Especiais

Revisado

Texto legal

Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. Seção II Da Fase Preliminar

Como isso cai na prova

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