OABase
Direito Processual Civil

Art. 66 da Lei dos Juizados Especiais

Revisado

Texto legal

A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

Como isso cai na prova

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