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Direito Processual Civil

Art. 40 da Lei dos Juizados Especiais

Revisado

Texto legal

O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

Como isso cai na prova

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