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Direito Processual Civil

Art. 31 da Lei dos Juizados Especiais

Revisado

Texto legal

Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes. Seção XI Das Provas

Como isso cai na prova

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