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Direito Processual Civil

Art. 20 da Lei dos Juizados Especiais

Revisado

Texto legal

Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Seção VIII Da Conciliação e do Juízo Arbitral

Como isso cai na prova

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