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Direito Processual do Trabalho

Art. 3 da Lei do Processo do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.

Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

Como isso cai na prova

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