OABase
Direito Administrativo

Art. 55 da Lei do Processo Administrativo Federal

Revisado

Texto legal

Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. CAPÍTULO XV DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Como isso cai na prova

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