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Direito Administrativo

Art. 47 da Lei do Processo Administrativo Federal

Revisado

Texto legal

O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente. CAPÍTULO XI DO DEVER DE DECIDIR

Como isso cai na prova

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