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Direito Administrativo

Art. 4 da Lei do Processo Administrativo Federal

Revisado

Texto legal

São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO

Como isso cai na prova

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