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Direito Administrativo

Art. 37 da Lei do Processo Administrativo Federal

Revisado

Texto legal

Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

Como isso cai na prova

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