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Direito Administrativo

Art. 28 da Lei do Processo Administrativo Federal

Revisado

Texto legal

Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. CAPÍTULO X DA INSTRUÇÃO

Como isso cai na prova

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