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Direito Administrativo

Art. 19 da Lei do Processo Administrativo Federal

Revisado

Texto legal

A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Como isso cai na prova

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