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Direito Civil

Art. 82 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar. (Renumerado do art. 83 pela, Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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