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Direito Civil

Art. 72 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71, exceto o 5°. (Renumerado do art. 73, pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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